STF: 7 deputados federais podem perder seus mandatos; entenda

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Os deputados federais Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Dr. Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO) pode perder seus mandatos, caso assim decida o Supremo Tribunal Federal (STF).

Os pedidos para a anulação da eleição destes parlamentares partiram dos partidos Podemos, PSB, PP e Rede que, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), questionam a regra do quociente eleitoral.

As silhas contestam a a exigência de um desempenho de 80% do quociente eleitoral para o preenchimento de vagas remanescentes na Câmara dos Deputados. O mesmo vale para Assembleias Legislativas e Câmara Distrital.

A análise do STF sobre as ações será retomada no no próximo dia 21, depois do recesso de carnaval, e o resultado poderá mudar a configuração da Casa de Leis.

No lugar dos parlamentares citados acima, poderão entrar os seguintes: Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Paulo Lemos (PSol-AP); André Abdon (Progressistas-AP; Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

 

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COMO ESTÁ A VOTAÇÃO
O processo teve início em abril de 2023 e foi interrompido duas vezes após pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três membros da Corte já emitiram seus votos.

O relator do caso, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais viola a Constituição. No entanto, Lewandowski votou a favor de que a mudança na lei entre em vigor a partir das eleições de 2024, sem impactar o resultado das eleições de 2022.

Por sua vez, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também se opuseram à regra atual, porém discordaram do relator ao sugerir a aplicação retroativa da distribuição das sobras eleitorais para as eleições de 2022.

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