O Ministério Público de Mato Grosso decidiu arquivar o inquérito que investigava suposta acumulação ilegal de cargos pela médica Luciana Abreu Horta, servidora da rede municipal de saúde. A decisão foi assinada pelo promotor Wagner Antonio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível, em 11 de agosto de 2025.
A investigação teve início após denúncias de que a médica estaria acumulando indevidamente até oito vínculos de trabalho em instituições públicas e privadas, incluindo CEADAS, SAMU, UTI do Hospital Municipal, Hospital Regional, Hospital Lions e Hospital Antonio dos Santos Muniz.
Inicialmente, o MP havia indeferido a apuração, entendendo não haver provas de sobreposição de horários. O denunciante recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público, que determinou a continuidade das investigações.
O que ficou comprovado
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Luciana possuía apenas dois vínculos legais com o município:
Ceadas: como especialista em cirurgia vascular, com carga mínima de 60 atendimentos semanais;
SAMU: contrato de plantões semanais de 24h, às sextas-feiras.
Os demais vínculos eram de caráter privado, por meio das empresas Life Gestão e Serviços em Medicina Intensiva e AEMPRO, onde a médica atuava como contratada, sem gerência administrativa e com carga horária compatível.
O promotor destacou que não houve comprovação de sobreposição de horários nem de prejuízo ao serviço público. Citou ainda o Tema 1081 do STF, que permite a acumulação de cargos desde que haja compatibilidade de horários. Além disso, a reforma da Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) reforça que não é possível imputar improbidade sem comprovação de dolo ou prejuízo efetivo ao erário.
Sem provas de enriquecimento ilícito, danos ao erário ou má-fé, o MP considerou o caso improcedente e determinou o arquivamento do inquérito civil. O município, a denunciada e o denunciante foram cientificados da decisão















